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Diretora Técnica Médica: Dra.Meiry Yanaze CRM-SP 59.239

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“O objetivo do ato médico na Cirurgia Plástica como em toda a prática médica constitui obrigação de meio e não de fim ou resultado”. Resolução CFM nº 1.621/2001 artigo 4º. Publicada no D.O.U - de: 06.06.2001 – pag. 40
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