Diretora Técnica Médica: Dra.Meiry Yanaze
CRM-SP 59.239

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PANTURRILHA

 

 

 

Nome técnico: inclusão de prótese de silicone nas panturrilhas
Região do corpo: panturrilhas
Idade: à partir dos 18 anos
Anestesia: Geralmente é peridural. Pode ser também anestesia geral.
Duração da cirurgia: cerca de 2 horas
Cicatriz: na parte posterior do joelho, sendo discreta, por que fica nas dobras dos joelhos.

O paciente pode recorrer a esta cirurgia por motivos estéticos, no caso de pessoas que ficam constrangidas porque acham suas pernas finas, e/ou no caso de recomendação médica em que há seqüelas de paralisia, fraturas, anomalia adquirida, ou genética.

Indicação:
A prótese de panturrilha é indicada para pacientes que apresentam pouca projeção na região da panturrilha, mais conhecida como "batata da perna". Ao aumentar o volume desta região, torna mais harmônico o contorno das pernas, em relação às coxas.

A projeção produzida pela prótese de panturrilha é mais posterior do que lateral, ou seja, a "batata da perna" terá seu volume aumentado principalmente atrás da tíbia (canela), sendo mais visível de trás do que pela frente.

Técnica Cirúrgica:
● A incisão (cicatriz) é na dobra posterior do joelho.
● Abre-se a fáscia muscular (capa que envolve o músculo).

Tempo de internação: 24 horas.

Deve-se evitar caminhar muito e/ou subir escadas. É comum um pouco de dor nas primeiras 48 horas, porém controlada com anti-inflamatórios e analgésicos.

Uma meia elástica até o joelho deverá ser usada por 14 dias.

Complicações: Apesar de muito raras, podem ocorrer: infecção, hematoma, seroma, alteração da cicatrização, trombose, extrusão da prótese.

Resultado definitivo:
O resultado definitivo de qualquer cirurgia plástica ocorre depois de 6 meses, devido ao amadurecimento da cicatriz. Porém, com dois meses a forma já estará praticamente pronta.·

 




“O objetivo do ato médico na Cirurgia Plástica como em toda a prática médica constitui obrigação de meio e não de fim ou resultado”.
Resolução CFM nº 1.621/2001 artigo 4º. Publicada no D.O.U - de: 06.06.2001 – pag. 40
 

item52