Diretora Técnica Médica: Dra.Meiry Yanaze
CRM-SP 59.239

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RINOPLASTIA

 

 

 

Indicações: casos em que o tamanho do nariz é desproporcional em relação ao rosto ou que apresente osso saliente, asas laterais largas ou que apresente a ponta caída. É preciso respeitar questões étnicas para que o nariz combine com o paciente. O cirurgião deve intervir no aspecto estético, corrigindo, inclusive, as queixas de ordem funcional, como obstruções nasais por desvio de septo.

Hora certa de fazer: após os 18 anos, quando os ossos da face já pararam de crescer.

Como é a cirurgia: O cirurgião modela as estruturas ósseas e cartilaginosas para atingir o resultado esperado. Isto pode ser feito através de incisões internas (rinoplastia clássica) ou através de incisões externas (exorrinoplastia).

Tipo de anestesia: anestesia local mais sedação, ou anestesia geral.

Duração do procedimento: entre uma e duas horas.

Tempo de internação: normalmente a alta é no mesmo dia.

Remoção dos pontos: na rinoplastia fechada, os pontos são internos e de material absorvível pelo organismo, portanto não precisam ser removidos. Nos casos em que há necessidade de se fechar a abertura nasal, são colocados pontos externos que são retirados após cinco dias.

Localização da cicatriz: na rinoplastia fechada não existem cicatrizes externas. Na rinoplastia aberta a cicatriz fica na parte anterior do nariz, na base da columela (entre as sobrancelhas).

Cuidados no pós-operatório: o paciente deve usar tampões nasais por 24 horas, repouso nas primeiras 48/72 horas, para diminuir o edema (inchaço) que desaparecerá ate o 12° dia. Atividades físicas normais após uma semana, período em que se retira o gesso. Exercícios físicos somente depois de 30 dias, e sol após 45/60 dias.

Retorno às atividades: normalmente depois da retirada do gesso, após uma semana. Na rinoplastia light, depois de três dias. ·

 




“O objetivo do ato médico na Cirurgia Plástica como em toda a prática médica constitui obrigação de meio e não de fim ou resultado”.
Resolução CFM nº 1.621/2001 artigo 4º. Publicada no D.O.U - de: 06.06.2001 – pag. 40
 

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