Diretora Técnica Médica: Dra.Meiry Yanaze
CRM-SP 59.239

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OTOPLASTIA

 

 

 

A orelha é uma das partes do corpo humano que poderá trazer o estigma familiar: “O filho tem a orelha do pai!” Muitas vezes, a orelha em abano é encontrada em vários membros da família, e constitui uma identificação negativa, principalmente pelo fato de gerar caçoadas na infância, trazendo como consequência, marcas profundas no comportamento da criança.

Assim é que existe uma idade ideal para se fazer a cirurgia de correção do abano: 5 a 7 anos, período em que a orelha já está totalmente formada e quase igual ao tamanho daquela do adulto. Além do mais, por se tratar de um período pré-escolar, nesta fase começam os problemas de ordem psicológica. Normalmente as seguintes perguntas são feitas por ocasião da 1ª consulta:

A cirurgia da orelha em abano deixa cicatrizes ?
A cicatriz desta cirurgia é praticamente invisível, por localizar-se atrás da orelha, no sulco formado por esta e o crânio. Além do mais, como se trata de região de pele muito fina, a própria cicatriz tende a ficar “quase imperceptível”, mesmo em algumas técnicas que utilizam pequenas incisões na face anterior.

Qual o tipo de anestesia ?
Crianças: anestesia geral. Adultos: anestesia local com ou sem sedação (a critério).

Qual o período de internação ?
Meio período a 1 dia, dependendo do tipo de anestesia e idade do(a) paciente.

Quanto tempo demora o ato cirúrgico ?
Geralmente em torno de 90 a 120 minutos. Entretanto, o tempo de ato cirúrgico não deve ser confundido com o tempo de permanência do paciente no ambiente de Centro Cirúrgico, pois, esta permanência envolve também o período de preparação anestésica e recuperação pós-operatória. Seu médico poderá lhe informar quanto ao tempo total.

Há perigo nesta operação ?
O perigo não é maior ou menor que aquele de se viajar de automóvel, avião ou mesmo o simples atravessar de uma rua. São riscos do cotidiano, os quais estamos acostumados a enfrentar.

Há dor no pós-operatório ?
Certo incômodo poderá ocorrer no pós-operatório. Quando houver esta intercorrência, poderemos combatê-la com analgésicos comuns.

Como é o curativo ?
Faz -se a proteção da cicatriz com curativos pequenos. Protege-se a orelha (principalmente em crianças), nos primeiros dias, com uma espécie de touca, a fim de evitar traumatismos locais. Em alguns casos, recomenda-se o uso das faixas tipo "ballet” ou "tênis".

Quando são retirados os pontos ? Há dor ?
Em torno do 8° dia. Não existe dor na retirada.

Em quanto tempo se atingirá o resultado definitivo ?
Assim que se retira o curativo já teremos em torno de 80% do resultado almejado. Após 12 semanas, o resultado será definitivo.

Não há o risco de "voltar o problema do abano" após a cirurgia ?
Desde que devidamente conduzida a cirurgia, o resultado será definitivo. Convém salientar que uma leve assimetria poderá ocorrer, pois, mesmo as pessoas não operadas e que tenham orelhas normais, não apresentam simetria absoluta.

RECOMENDAÇÕES SOBRE A CIRURGIA DE ORELHA EM ABANO

Pré-operatório:

● Comunicar-se com o seu médico até a véspera da cirurgia, em caso de gripe, infecções, etc.

● Obedecer ao horário estabelecido para internação.

● Manter-se em jejum por um período de 8 a 12 horas antes.

● Lavar os cabelos na véspera.

● Se você tiver cabelos compridos, não deverão ser cortados e sim mantidos até um período após a cirurgia. Isto ajuda a disfarçar o curativo, nos primeiros dias.

Pós-operatório:

● Evitar sol, friagem, vento e traumatismos locais por um período de 10 dias.

● Comparecer ao consultório para controle pós-operatório, nos dias indicados pela enfermeira.

● Obedecer à prescrição médica.

● Poderá retornar às atividades escolares, profissionais, etc, em 4 a 5 dias após a cirurgia.

● Alimentação livre, a partir do segundo dia, principalmente à base de proteínas ( carnes, leite, ovos ) e vitaminas (frutas).

 




“O objetivo do ato médico na Cirurgia Plástica como em toda a prática médica constitui obrigação de meio e não de fim ou resultado”.
Resolução CFM nº 1.621/2001 artigo 4º. Publicada no D.O.U - de: 06.06.2001 – pag. 40
 

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